Determinar a suspensão das atividades presenciais desta 2ª Vara de Execuções Penais, excepcionalmente, nos dias 18/09/2025 (quinta-feira), a partir das 09:00 h, e 19/09/2025 (sexta-feira), a partir das 13:00 h. Parágrafo único. A unidade judiciária funcionará remotamente durante o período de suspensão, devendo os atendimentos serem feitos via e-mail: vep2_slz@tjma.jus.br ou whatsapp (98) 20552890. Art. 2º. Os prazos processuais que se vencerem nas datas acima indicadas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 22/09/2025 (segundafeira). Art. 3º. Os trabalhos serão retomados normalmente na segunda-feira, dia 22/09/2025.