Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente 1º Grau

PORTARIA-TJ - 30112025

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

2ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS


2ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS


Vigente


DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE PRESENCIAL NA 2ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMÍLIA CONTRA A MULHER EM RAZÃO DE DEDETIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



PORTARIA -TJ - 30112025

A JUÍZA LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, TITULAR DA 2ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI e

CONSIDERANDO a necessidade de dedetização no dia 25.08.2025, conforme cronograma do Tribunal de Justiça do Maranhão, em virtude do Contrato n. 0093/2025- TJMA;

CONSIDERANDO a absoluta ausência de condições de manutenção das atividades forenses presenciais em razão de tal procedimento, pois é necessária a preservação da saúde dos servidores, profissionais da área jurídica e jurisdicionados que diariamente transitam pelas dependências desta unidade;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade;

RESOLVE:

Art. 1° SUSPENDER o expediente presencial da 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no dia 25 de agosto de 2025 a partir das 8h. Não haverá atendimento ao público de modo geral e realização de audiências presenciais, ocorrendo apenas o funcionamento remoto.

Art. 2º Os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados.

Parágrafo único - Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela secretaria judicial e encaminhados para decisão fundamentada da magistrada.

Art. 3º Durante a suspensão, os servidores permanecerão em regime de trabalho remoto.

§ 1º Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais, será admitida sua suspensão mediante decisão fundamentada.

§ 2º O Atendimento virtual ocorrerá pelos seguintes contatos:

E-mail: 2varamulher@tjma.jus.br

Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bv2varamulher (usuário: nome, senha: tjma1234).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Encaminhem-se cópias desta portaria ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça, à Promotoria de Justiça desta Comarca, a Delegacia Especial das Mulher, à Defensoria Pública desta Comarca, à Casa da Mulher Brasileira, à CEMULHER e à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional da Capital.

Afixe-se uma cópia da presente na porta do Fórum para conhecimento do público e advogados.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA 2ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, em São Luís, data da assinatura eletrônica.

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