RESOLVE: Art. 1ª Ficam designados(as), para atuar no Projeto “Produtividade Extraordinária”, eixo “Analista Extraordinário”, até 31 de julho de 2025, os analistas e as analistas a seguir relacionados: I - James Alex Matos Oliveira, matrícula nº 121335; II - Tibério da Rocha Ribeiro Gonçalves, matrícula nº 133140; III - Diego Morais Viana, matrícula nº 146928; IV - Francyllea Lopes Cavalcante, matrícula nº 160507; V - Luzivan Falcão Cabral, matrícula nº 101014; VI - Bruno Dylan Silva Sousa, matrícula nº 162941; VII - Maria Bethania Mota de Queiroz, matrícula nº 129510; VIII - Anne Cléa Mendes Ferreira, matrícula nº 177386; IX - Alan Goudard, matrícula nº 144436; X - Pollyana Bezerra Miranda Mendes, matrícula nº 200725; XI - Nahym Ribeiro Abas, matrícula nº 160754; XII - Agesilau Bastos Martins, matrícula nº162875; XIII - Érica Moreira Costa, matrícula nº 163360; XIV - Jacqueline Dias Araújo, matrícula nº 147033. Parágrafo único. A coordenação das atividades do projeto ficará sob responsabilidade do juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bacabal, Thadeu de Melo Alves, conforme Portaria-CGJ nº 4051, de 5 de setembro de 2024. Art. 2º Os analistas e as analistas listados(as) no artigo 1º desta Portaria farão jus ao recebimento de 2 (duas) horas extras diárias, de segunda a sexta-feira, das 18h às 23h59min, pelos trabalhos desenvolvidos no Projeto “Produtividade Extraordinária”, eixo “Analista Extraordinário”.Art. 3º Os analistas e as analistas designados(as) atuarão na lista de “Processos Monitorados”, extraída do Painel de Indicadores da Corregedoria Geral da Justiça, referente ao cumprimento das metas do Prêmio CNJ de Qualidade, priorizando a baixa processual. Parágrafo único. Os analistas e as analistas deverão acessar e analisar exclusivamente os processos indicados pela Corregedoria Geral da Justiça, além daqueles que tramitam na unidade em que estejam lotados, sob pena de imediato desligamento do projeto, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade. Art. 4º Ficam revogadas a Portaria-CGJ nº 2039, de 13 de junho de 2025, Portaria-CGJ nº 2082, de 23 de junho de 2025 e Portaria-CGJ nº 2202, de 04 de julho de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 14 de julho de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/07/2025 16:21 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 125/2025 15/07/2025 às 14:07 16/07/2025
REVOGADA PELA PORTARIA-CGJ Nº 2374, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.