RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Diretoria de Informática e Automação, Coordenadoria de Atendimento ao Usuário, Coordenadoria de Sistemas de Informação e Coordenadoria de Infraestrutura e Telecomunicações, no dia 17 de novembro de 2022, às 12h, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização das salas em que funcionam as unidades referidas, em razão de servidores testarem positivo para o novo coronavírus (Covid-19) nas últimas 24h (vinte e quatro horas); Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público externo através do e-mail institucional: informatica@tjma.jus.br e do telefone: 3198-6600. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de novembro de 2022.
CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO
Diretor de Informática e Automação Diretoria de Informática e Automação
Matrícula 99176
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/11/2022 14:58 (CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO)
Informações de Publicação 22/2025 05/02/2025 às 14:37 06/02/2025