R E S O L V E: Art. 1º. Suspender as atividades presenciais da 1ª Vara de Interdição e Sucessões no período de 26 a 28 de maio de 2025, em razão da mudança da sede desta unidade para o 5º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau), bem como da realização de serviços de pintura, deslocamento de móveis e equipamentos de informática, circunstâncias que impossibilitam o desenvolvimento das atividades presenciais. Art. 2º. Ficam mantidas as atividades da unidade na modalidade remota, com a tramitação regular dos processos por meio do Sistema PJe, bem como o atendimento às partes, advogados e interessados pelos canais virtuais, especialmente o Balcão Virtual e o e-mail institucional da unidade.Art. 3º. As audiências previamente designadas para o período de 26 a 28 de maio de 2025 serão mantidas, sendo realizadas exclusivamente na modalidade virtual, conforme os atos de designação já expedidos. Art. 4º. O retorno das atividades presenciais ocorrerá no dia 29 de maio de 2025 (quinta-feira), salvo necessidade de prorrogação, caso não tenha sido concluída integralmente a mudança. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO
Juiz - Final 1ª Vara de Interdição e Sucessões: Tutela, Curatela e Ausência do Termo Judiciário de São Luís
Matrícula 51276
Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 23/05/2025 11:17 (HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO)