RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para implementação e execução do projeto Moda Legal, com a finalidade de planejar, supervisionar, avaliar e recomendar melhorias nos procedimentos adotados para o alcance dos objetivos do projeto. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelas seguintes servidoras e pelos seguintes servidores: I - INDIRA MUNIZ DE ARAÚJO E SOUSA, matrícula nº 212134, Secretária do Corregedor-Geral da Justiça; II - DIANA DOS SANTOS TELES, matrícula nº 152850, Coordenadora de Finanças e Pessoal; III - ISABELLA CAROLINA SILVA E SILVA, matrícula 198986, Assessora de Comunicação do Corregedor; IV - TAMER MORAES HELUY, matrícula 118844, Coordenador Administrativo; V - MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO, matrícula 206938, Assessor Chefe da Assessoria Jurídica dos Juízes Corregedores; VI - HAYLA VANESSA ARAUJO CASTELO BRANCO, matrícula 138263, Coordenadora de Planejamento e Inovação. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: I - Estruturar e organizar as atividades do projeto, definindo metas, prazos e estratégias para sua implementação; II - Desenvolver e acompanhar o cronograma de ações; III - Definir objetivos estratégicos e indicadores de desempenho; IV - Garantir que os recursos necessários estejam alinhados às necessidades do projeto; V - Coordenar reuniões de alinhamento entre as equipes; VI - Acompanhar o progresso do projeto, avaliando se as metas estão sendo atingidas e realizando ajustes quando necessário;VII - Realizar as atividades diárias conforme o planejamento, garantindo que cada etapa seja concluída com qualidade e dentro do prazo estabelecido; VIII - Controlar orçamento e prestar contas; IX - Responsabilizar-se pelos Termos de Cooperação, parcerias e documentações; X - Coordenar a distribuição de materiais e insumos necessários para as ações do projeto; XI - Desenvolver estratégias de divulgação e marketing; XII - Criar materiais de comunicação, como releases, postagens e campanhas institucionais; XIII - Gerenciar redes sociais e canais oficiais do projeto; XIV - Estabelecer relacionamento com a imprensa; XV - Planejar rotas e horários para transporte das doações e equipe; XVI - Garantir a manutenção e disponibilidade de veículos; XVII - Exercer outras atividades correlatas que sejam necessárias para o cumprimento das finalidades do PROV – 302024 e desta Portaria. Art. 4º A coordenação das atividades do grupo ficará sob responsabilidade das servidoras INDIRA MUNIZ DE ARAÚJO E SOUSA, matrícula nº 212134 e DIANA DOS SANTOS TELES, matrícula 152850. Art. 5º A substituição de qualquer integrante do Grupo, designado no art. 2º, será realizada mediante indicação do Diretor da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, sempre que necessário. Art. 6º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá reunir-se de forma virtual, presencial ou híbrida, a critério das Coordenadoras. Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá realizar diligências junto a outros setores da Corregedoria, quando necessário. Art. 8º O Grupo de Trabalho poderá contar com o apoio de outras unidades administrativas desta Corregedoria-Geral e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conforme necessário. Art. 9º A participação dos integrantes do Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se.
MARIO LOBAO CARVALHO
Diretor da Secretaria da CGJ
Gabinete do Diretor da Secretaria da CGJ
Matrícula 216762
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/04/2025 09:07 (MARIO LOBAO CARVALHO)