Art. 1º– Determinar a suspensão das atividades no Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luis no dia 21 de Fevereiro de 2025. Art. 2º– Determinar que todas os casos de urgência devem ser direcionados ao Plantão Judiciário Estadual. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se
MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO
Juiz - Final Juizado Especial da Fazenda Pública, Estadual e Municipal do
Termo Judiciário de São Luís
Matrícula 51375
Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 20/02/2025 10:49 (MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO)