RESOLVE: Art. 1º– SUSPENDER o trabalho presencial no prédio no Fórum da Comarca de Porto Franco, nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2025, para realização dos reparos necessários, PERMANECENDO o trabalho de modo remoto. Art. 2º– Nas datas supracitadas, o atendimento às partes e aos advogados se dará exclusivamente pelos meios virtuais institucionais, quais sejam, balcão virtual, e-mail e whatsapp. Art. 3º– As audiências eventualmente designadas poderão ser mantidas, a serem realizadas por meio de videoconferência, ou redesignadas, ficando a critério da Unidade Judicial; Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JOSE FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES
Diretor do Fórum da Comarca de Porto Franco - Intermediária
1ª Vara da Comarca de Porto Franco
Matrícula 158899
Documento assinado. PORTO FRANCO, 17/02/2025 18:04 (JOSE FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES)