RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente forense no Fórum da Vara Única da Comarca de Senador La Rocque/MA no dia 18 de fevereiro de 2025, a partir das 14h. Art. 2º Determinar que os servidores efetivos da Vara Única da Comarca de Senador La Rocque/MA cumpram expediente no período matutino e no início do período vespertino, até as 14 horas do dia 18 de fevereiro de 2025, nos termos da Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça. § 1º As audiências designadas para o período vespertino deverão ser realizadas unicamente por videoconferência, cabendo à Secretaria Judicial juntar cópia desta portaria nos autos respectivos e intimar as partes para ciência. § 2º A assessoria jurídica deverá analisar e priorizar o cumprimento dos processos do SEEU no período vespertino. Art. 3º Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos processuais que se iniciarem ou vencerem no dia 18 de fevereiro de 2025, no período da suspensão. Art. 4º Dar ciência da presente Portaria à Ordem dos Advogados do BrasilSeccional Maranhão, ao Ministério Público do Estado do Maranhão, à Defensoria Pública do Estado do Maranhão e aos demais órgãos e entidadesque atuamno Fórum da Comarca de Senador La Rocque/MA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Senador La Rocque/MA, [Data da Assinatura].
DAYAN JERFF MARTINS VIANA
Diretor do Fórum da Comarca de Senador La Rocque - Inicial
Vara Única da Comarca de Senador La Rocque
Matrícula 214411
Documento assinado. SENADOR LA ROQUE, 17/02/2025 10:11 (DAYAN JERFF MARTINS VIANA)