RESOLVE: Art. 1º Determinar a suspensão das atividades presenciais da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados no dia 14 de fevereiro de 2025, a partir das 13 (treze) horas. Art. 2º Considerando a necessidade de garantir a continuidade das atividades da unidade jurisdicional, os servidores continuarão com o atendimento ao público interno e externo de forma remota, através dos seguintes canais: I) Balcão Virtual - Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados; II) E-mail: crimeorganizado_slz@tjma.jus.br Art. 3º Comunique-se à Diretoria do Fórum de São Luís, Corregedoria Geral de Justiça e Diretoria de Recursos Humanos para ajuste do ponto eletrônico dos servidores, servidoras, residentes jurídicos e estagiários da unidade jurisdicional. Art. 4.º Comunique-se à Divisão de Cadastro, Diretoria do Fórum de São Luís, Corregedoria Geral de Justiça. Remeta-se cópia desta Portaria à Corregedoria-Geral da Justiça (art. 38, XIII, do PROVIMENTO Nº 16, DE 28 DE ABRIL DE 2022), afixando-se uma via no mural da Unidade Judicial. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Remeta-se cópia desta Portaria à Corregedoria-Geral da Justiça, afixando-se uma via no mural da Unidade Judicial. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se São Luís, 14 de fevereiro de 2025
MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Coordenadora de Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados
Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Termo Judiciário de São Luís
Matrícula 60285