OFC-3VTJRSL - 102025
Art. 1º- SUSPENDER o expediente presencial da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís/MA no dia 07 de fevereiro de 2025, no período da tarde, logo após a execução da dedetização na presente vara.
Art. 2º - DETERMINAR que os prazos processuais dos processos quem tramita, vencidos na aludida data, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
§1º Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado.
Art. 3º SUSPENDER a visitação pública e o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. §1º Para fins de atendimento remoto serão utilizados balcão virtual, e-mail institucional e Whatsapp Business do Fórum, que seguem: email: secjur2_slz@tjma.jus.br (98) 982619400.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.