RESOLVE: Art. 1° Continua suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Coordenadoria de Planejamento e Inovação, Coordenadoria de Finanças e de Pessoal, da Coordenadoria de Administração, Coordenadoria das Serventias Judiciais, Coordenadoria de Reclamações e Processos Disciplinares, Divisão de Avaliação de Juízes e Seção de Protocolo da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão no período de 09 de dezembro de 2024, a partir das 08h, a 13/12/2024, com retorno presencial às 8h do dia 16 de dezembro de 2024. Art. 2° Os servidores permanecerão desenvolvendo suas atividades remotamente durante o período de suspensão do expediente. Art. 3° O atendimento externo será realizado, temporariamente, pelo e-mail: planejamento_cgj@tjma.jus.br, cofinancas_cgj@tjma.jus.br, coordadm_cgj@tjma.jus.br, coordservjud@tjma.jus.br, coprocessos_cgj@tjma.jus.br, divavaliacao_cgj@tjma.jus.br e protocolo_cgj@tjma.jus.br, sem prejuízo das demais ferramentas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Comunique-se à Presidência e à Diretoria Geral. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 6 de dezembro de 2024.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/12/2024 15:47 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 230/2024 09/12/2024 às 14:45 10/12/2024.
RESOLVE: Art. 1° Continua suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Coordenadoria de Planejamento e Inovação, Coordenadoria de Finanças e de Pessoal, da Coordenadoria de Administração, Coordenadoria das Serventias Judiciais, Coordenadoria de Reclamações e Processos Disciplinares, Divisão de Avaliação de Juízes e Seção de Protocolo da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão no período de 09 de dezembro de 2024, a partir das 08h, a 13/12/2024, com retorno presencial às 8h do dia 16 de dezembro de 2024. Art. 2° Os servidores permanecerão desenvolvendo suas atividades remotamente durante o período de suspensão do expediente. Art. 3° O atendimento externo será realizado, temporariamente, pelo e-mail: planejamento_cgj@tjma.jus.br, cofinancas_cgj@tjma.jus.br, coordadm_cgj@tjma.jus.br, coordservjud@tjma.jus.br, coprocessos_cgj@tjma.jus.br, divavaliacao_cgj@tjma.jus.br e protocolo_cgj@tjma.jus.br, sem prejuízo das demais ferramentas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Comunique-se à Presidência e à Diretoria Geral. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 6 de dezembro de 2024. Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Corregedor-Geral da Justiça Matrícula 16048 Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/12/2024 15:47 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA) Informações de Publicação 230/2024 09/12/2024 às 14:45 10/12/2024
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: