Suspender o expediente forense e os prazos nesta Unidade Jurisdicional no dia 19 DE NOVEMBRO DE 2024, em razão do feriado municipal dedicado à transferência da sede de Pio XII para a atual cidade, aprovado pela Lei Municipal nº 55/2002, de 18 de novembro de 2002, bem como em atenção ao disposto no art. 2º da Resolução nº 63/2013, do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, ficando mantida apenas a análise das questões que demandam urgência, a serem analisadas através do Plantão Judiciário .