Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias CGJ

PORTARIA-CGJ Nº 4845, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

DIVISÃO DE GESTÃO E CONTROLE DE ACERVO


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Revogado


DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADOS e SERVIDORES.


RESOLVE: Art. 1º Indicar as Unidades Judiciais selecionadas para atuação do Projeto-piloto “Produtividade Extraordinária”: I – Vara Única da Comarca de Carutapera; II – Vara Única da Comarca de Turiaçu; III – Vara Única da Comarca de Cândido Mendes; IV – Vara Única da Comarca de Urbano Santos; V – Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Paruá; VI – 1a Vara da Comarca de Vargem Grande. Art. 2º Designar o juiz titular da Vara Única da Comarca de Maracaçumé, Dr. João Paulo de Sousa Oliveira, matrícula nº 188870, para atuar no Projeto “Produtividade Extraordinária”, eixo “Juiz Extraordinário”, exclusivamente na competência do Tribunal do Júri, nas unidades contidas no artigo 1º desta Portaria. Parágrafo Único. O magistrado designado atuará no projeto “Juiz Extraordinário” até ulterior deliberação, funcionando juntamente com o juiz que está respondendo pela unidade judicial. Art. 3º Designar a servidora e o servidor para atuarem no Projeto “Produtividade Extraordinária”, eixo “Servidor Extraordinário”, nas unidades contidas no artigo 1º, exclusivamente na competência de Tribunal do Júri: I – Francisco Goncalves de Castro Neto,Matrícula nº 160234; II- Katya Kelly Ferreira Bezerra, Matrícula nº 98814. §1o A servidora e o servidor indicados atuarão sob direcionamento do magistrado designado para o projeto “Produtividade Extraordinária”, eixo “Juiz Extraordinário”, nos termos do Art. 2º desta Portaria. §2o A servidora e o servidor indicado, farão jus ao recebimento de 2 (duas) horas extras diárias, de segunda a sexta-feira, das 18h às 23h59min, pelos trabalhos desenvolvidos no Projeto “Produtividade Extraordinária”, eixo “Servidor Extraordinário”. Art. 4º A coordenação das atividades do projeto ficará sob responsabilidade do Juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bacabal, Dr. Thadeu de Melo Alves, conforme Portaria-CGJ nº 4051, de 5 de setembro de 2024. Art. 5º Na realização dos trabalhos, havendo deslocamento para as comarcas, o juiz extraordinário indicado no art.2o desta portaria deverá requerer a concessão de diárias, nos termos da Resolução-GP nº 101, de 23 de setembro de 2024. Parágrafo único. O pagamento será limitado a 10 (dez) diárias por mês, comprovado o deslocamento. Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 22 de outubro de 2024.

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 16048

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/10/2024 16:51 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)

Informações de Publicação 201/2024 24/10/2024 às 14:56 25/10/2024.

Revogada pela PORTARIA-CGJ Nº 5500, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

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