Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias CGJ

PORTARIA-CGJ Nº 1145, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO DE ATOS E REGISTROS DA CGJ


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Prescrito


REALIZAÇÃO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA


PORTARIA-CGJ Nº 1145, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Código de validação: 573237324A PORTARIA-CGJ - 11452024 Designa a realização da Correição Extraordinária na 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão; art. 30, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; art. 6º, IV, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça; e pelos arts. 27 e 28 da Resolução nº 24/2009 do Tribunal de Justiça. CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento constante das unidades judiciais inspecionadas pelo Conselho Nacional de Justiça nos anos de 2022 e 2023; CONSIDERANDO a possibilidade da ocorrência de fatos que apontam para existência de situações especiais de interesse público ou indiquem prática de erros, omissões ou abusos; RESOLVE: Art. 1º Designar a realização da Correição Extraordinária 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, no período de 2 a 5 de abril de 2024. Art. 2º Suspender o expediente destinado ao atendimento das partes e seus advogados, salvo para apresentação de reclamações e recursos relacionados aos serviços correcionados; Art. 3º Convocar os servidores necessários aos trabalhos; Art. 4º Determinar que a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e a Defensoria Pública sejam previamente comunicados, com pelo menos cinco dias de antecedência, podendo indicar representante para acompanhar os trabalhos; Art. 5º Denegar a concessão de férias ao juiz e aos servidores da unidade durante as atividades de correição e, se necessário, suspender-se-ão férias marcadas e interromper-se-ão as que estiverem em curso; Parágrafo único. A atividade correcional será acompanhada pelo juiz titular da unidade jurisdicional correcionada, que prestará os esclarecimentos solicitados e colaborará com a realização dos trabalhos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 22 de março de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/03/2024 11:14 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 53/2024 22/03/2024 às 15:50 25/03/2024

DOWNLOADS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais