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PORTARIA-CGJ Nº 1081, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

COORDENADORIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Prescrito


DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADO PARA PRESIDIR OS TRABALHOS DE INSPEÇÃO EXTRAJUDICIAL


PORTARIA-CGJ Nº 1081, DE 19 DE MARÇO DE 2024. Código de validação: 16283DE412 PORTARIA-CGJ - 10812024 Dispõe sobre a realização de Inspeção Extraordinária pela Corregedoria Geral da Justiça na Serventia Extrajudicial de Santana do Maranhão, disposta na PORTARIA-CGJ 2592024. O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO que compete ao corregedor-geral da Justiça do Estado do Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial nos termos art. 35, inciso XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão c/c art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar nº 14/91 e art. 11, § 4º do Código de Normas da CGJ/MA; RESOLVE: Art. 1º Designar o Juiz de Direito Ricardo Augusto Figueiredo Moyses para presidir os trabalhos de Inspeção Extraordinária na Serventia Extrajudicial de Santana do Maranhão, no período de 1 a 3 de abril de 2024, nos moldes do art. 11, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Parágrafo único. Designar, ainda, os servidores Eliana da Conceição Monteiro Almeida (matrícula 121970), Cláudia Katherine Bayma Anchieta (matrícula 120428), José Raimundo Oliveira Júnior (matrícula 196386), Renata de Cássia Lobo Seguins Melo (matrícula 202093), Manoel Raimundo Figueiredo Ferreira Júnior (matrícula 189696), e Alan Ismael Alves do Nascimento, matrícula 143750, para assessorarem nos trabalhos. Art. 2º Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento na Serventia Extrajudicial. Art. 3º Ao final, deverá ser apresentado relatório circunstanciado pelo Juiz responsável, o qual será submetido a este corregedorgeral da Justiça para aprovação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 19 de março de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/03/2024 09:25 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 53/2024 22/03/2024 às 15:50 25/03/2024

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