Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias CGJ

PORTARIA-CGJ Nº 2575, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CGJ


Vigente


Núcleo de Inteligência e Tecnologia da Informação - NITI


RESOLVE Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, o Núcleo de Inteligência e Tecnologia da Informação - NITI. Art. 2° O Núcleo de Inteligência e Tecnologia da Informação tem por objetivo: I - construir estratégias para o integral cumprimento dos indicadores de produtividade fixados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem prejuízo à qualidade da prestação jurisdicional; II - concentrar a gestão dos resultados de desempenho do 1º Grau de jurisdição, sob a responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça, no eixo temático Produtividade, relativo ao Prêmio CNJ de Qualidade; e, III - subsidiar a Administração na tomada de decisões de gestão da produtividade. Art. 3° O Núcleo de Inteligência e Tecnologia da Informação será formado pelos seguintes membros: I - Juiz(íza) Auxiliar da CGJ, designado(a) pelo Corregedor-Geral da Justiça; II - Juiz(íza) Coordenador(a) do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais - NAUJ; III - Juiz(íza) Coordenador(a) do Planejamento Estratégico da CGJ; IV - Diretor(a) da Secretaria da CGJ; V - Assessor(a) de Informática da CGJ; VI - Juiz(íza) de Direito, designado pelo Corregedor-Geral da Justiça. § 1° O Núcleo será coordenado pelo(a) juiz(a) auxiliar da CGJ, designado pelo Corregedor-Geral da Justiça. § 2° O Núcleo se reunirá mensalmente, na modalidade presencial ou virtual, em local e horário previamente agendados.
§ 3º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, sempre que houver necessidade de validação de dados ou de repasse de diretrizes gerenciais. § 4º Magistrado(as), servidores(as) e demais representantes de outras unidades ou instituições poderão ser convidados(as) a participar das reuniões, conforme o tema a ser deliberado. § 5° O Núcleo poderá ser assessorado por servidores(as) e magistrados(as) de outros tribunais, que atuarão como consultores, desde que celebrado termo de cooperação para essa finalidade. § 6° Nos afastamentos e impedimentos eventuais, os membros do Núcleo poderão indicar representantes substitutos ou suplentes. § 7° O Núcleo deliberará sempre por maioria simples dos seus membros. Art. 4º Ao Núcleo de que trata o art. 3º compete: I - monitorar os percentuais de cumprimento dos indicadores de produtividade, contemplados pelo Prêmio CNJ de Qualidade; II - sugerir a priorização de movimentações, julgamentos e baixas processuais para impulsionar a produtividade e o cumprimento dos indicadores de produtividade, contemplados pelo Prêmio CNJ de Qualidade; III - identificar e orientar a correção, nos sistemas de informação, de falhas nos cadastros de processos que possam comprometer os resultados obtidos no cumprimento dos indicadores de produtividade, contemplados pelo Prêmio CNJ de Qualidade; IV - disseminar informações junto a magistrados(as), gestores(as) e servidores(as) acerca das regras para o correto cadastramento dos dados dos processos nos sistemas de informação; V - apresentar ao(à) Corregedor-Geral de Justiça, com periodicidade trimestral, o resultado consolidado do cumprimento dos indicadores de produtividade, contemplados pelo Prêmio CNJ de Qualidade. Art. 5º A participação no Núcleo instituído por esta Portaria não implica o recebimento de gratificação ou de qualquer outra verba remuneratória adicional, nem dispensa os participantes das atribuições ordinárias dos seus cargos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA-CGJ n.º 1812, de 9 de maio de 2024. Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís (MA), data e assinatura certificadas pelo sistema.

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Informações de Publicação 115/2024 26/06/2024 às 14:33 27/06/2024

 

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