PROVÊ: Art. 1º Estabelecer que não haverá redistribuição para a recém-transformada 4ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís dos processos judiciais com jurisdição já firmadas por distribuição regular ao juízo da 2ª Vara Especial de ViolênciaDoméstica e Familiar contra a mulher do Termo Judiciário de São Luís. Parágrafo único. A equivalência do acervo da carga de trabalho do juízo da 4ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher com o juízo da 2ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher será alcançada de forma gradual mediante ajustes nos parâmetros de configuração que servem ao algoritmo de distribuição nativo do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe). Art. 2º Determinar que, a partir da instalação da 4ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a distribuição dos processos novos obedecerá a proporção de 65% para a 4ª Vara e 35% para 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Art. 3º Caberá à Assessoria de Informática da Corregedoria Geral da Justiça o monitoramento semestral da evolução dos percentuais até a equalização quantitativa dos processos a cargo das duas unidades jurisdicionais. Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 3 de abril de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 04/04/2024 10:10 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Informações de Publicação 72/2024 23/04/2024 às 14:53 24/04/2024