PROVÊ: Art. 1.º Declarada a vacância de serventia extrajudicial, o Corregedor-Geral da Justiça designará o substituto mais antigo para responder interina e provisoriamente pelo expediente, até que seja concluído o procedimento de escolha do interino, na forma deste Provimento, não podendo o substituto permanecer na função por período superior a 06 (seis) meses....Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento n. 38/2018. Art. 15. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 27 de fevereiro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/02/2024 16:17 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 37/2024 29/02/2024 às 15:32 01/03/2024
Alterado pelo PROVIMENTO Nº 22, DE 24 DE ABRIL DE 2024.