O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão), e pelo art. 6º do Provimento nº 16/2022 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça);
RECOMENDA:
Art. 1º Recomendar aos magistrados e às magistradas do Poder Judiciário do Maranhão que priorizem, no mês de dezembro de 2023, os processos de cumprimento de sentença ou execução em fase final, expedindo, quando cabível, os respectivos alvarás, inclusive, para pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor às partes e aos advogados/às advogadas, haja vista o caráter alimentar das referidas verbas.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/12/2023 23:14 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)