RECOMENDA: Art. 1º Recomendar a adoção de todos os esforços necessários, por parte dos juízes e juízas, com competência para decidir questões relativas à Fazenda Pública, à instrumentalização da penhora de recebíveis de administradoras de cartões de crédito e débito nos executivos fiscais, quando o caso se amoldar nos requisitos dispostos nos arts. 855 a 860 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/12/2023 23:14 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)