O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os danos causados pelas fortes chuvas, impossibilitando o uso dos computadores na Coordenadoria de Reclamações e Processos Disciplinares da Corregedoria- Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos serviços prestados por este órgão, ainda que de forma remota.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender as atividades presenciais da Coordenadoria de Reclamações e Processos Disciplinares da Corregedoria- Geral da Justiça nos dias 18/01/2024 e 19/01/2024, com retorno do expediente presencial a partir do dia 22/01/2024.
Art. 2° Os servidores permanecerão desenvolvendo suas atividades remotamente durante o período de suspensão do expediente.
Art. 3° O atendimento externo será realizado, temporariamente, pelo e-mail coprocessos_cgj@tjma.jus.br, sem prejuízo das demais ferramentas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência. Publique-se. Comunique-se à Presidência e à Diretoria-Geral.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 17 de janeiro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/01/2024 11:26 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)