O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 6º e Art. 8º do Provimento nº 03/2018,
CONSIDERANDO que, conforme tabela de substituição de juízes estabelecida no Provimento nº 03/2018, os magistrados constantes na relação estão momentaneamente sobrecarregados ou afastados;
CONSIDERANDO que a designação de quaisquer dos substitutos automáticos da Unidade Jurisdicional abaixo acarretará prejuízos a outras unidades;
R E S O L V E
DESIGNAR o Juiz de Direito DELVAN TAVARES OLIVEIRA, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Imperatriz, matrícula nº 053447, para responder cumulativamente pela Vara de Execuções Penais da mesma Comarca, bem como pela Central de Penas Alternativas, durante o afastamento do Juiz de Direito MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, no período de 06/11/2023 a 10/11/2023.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 3 de novembro de 2023.
Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA
Corregedor-Geral da Justiça, em Exercício
Matrícula 16246
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/11/2023 13:17 (TYRONE JOSÉ SILVA)