O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação contida no Processo n.º 50.819/2023-CGJ etc.
RESOLVE:
Art. 1º. Cessar os efeitos da Portaria-CGJ-13612023 que designou o Sr. Wiqlifi Bruno de Freitas, delegatário titular da Serventia Extrajudicial de São João do Sóter, como interventor da Serventia Extrajudicial de Aldeias Altas/MA.
Art. 2º. Designar o Sr. Gilcifran Andrade Miranda, delegatário titular do 3º Ofício Extrajudicial de Timon, para responder interinamente pela Serventia Extrajudicial de Aldeias Altas/MA, até que se ultime o processo seletivo para a escolha de interino, na forma do art. 2° do Prov. n. 38/2018 desta CGJ.
Art. 3º. Fixar a remuneração da (o) interina (o) até o limite de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo este um critério para a manutenção da designação, conforme consta no Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão nº 009/2010, bem como em precedente contido no PCA nº 0000606-33.2015.2.00.000- CNJ, e Provimento nº 11/2014 desta Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de quebra da confiança da interinidade, em caso de descumprimento. A remuneração deverá ser lançada na folha de pagamento e no balancete mensal do serviço extrajudicial a título de despesa ordinária para a continuidade da prestação do serviço, e a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ, cujo comprovante de depósito integrará a prestação de contas.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 3 de novembro de 2023.
Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA
Corregedor-Geral da Justiça, em Exercicio
Matrícula 16246
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/11/2023 08:41 (TYRONE JOSÉ SILVA)