RESOLVE: Art. 1º – O inciso I do artigo 676 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 676 […] I – certidão de casamento, com data de expedição há no máximo 90 (noventa) dias. Art. 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 9 de outubro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/10/2023 12:08 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 193/2023 24/10/2023 às 14:30 25/10/2023