O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 6º e Art. 8º do Provimento nº 03/2018, CONSIDERANDO que, conforme tabela de substituição de juízes estabelecida no Provimento nº 03/2018, os magistrados constantes na relação estão momentaneamente sobrecarregados ou afastados;
CONSIDERANDO que a designação de quaisquer dos substitutos automáticos da Unidade Jurisdicional abaixo acarretará prejuízos a outras unidades;
R E S O L V E
DESIGNAR o Juiz de Direito RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES, titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia, matrícula nº 186346, para responder cumulativamente pela Comarca de Morros, que se encontra vaga, bem como pela Diretoria do Fórum, no período de 11/10/2023 até ulterior deliberação.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 11 de outubro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/10/2023 14:21 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)