O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, conforme tabela de substituição de juízes estabelecida no Provimento nº 03/2018, os magistrados constantes na relação estão momentaneamente sobrecarregados ou afastados;
CONSIDERANDO que, a designação de quaisquer substitutos da Unidade Jurisdicional acarretará prejuízos a outras unidades e ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO por fim, o disposto no § 8º do Provimento nº 3/2018.
R E S O L V E
DESIGNAR o Juiz de Direito PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, auxiliar de entrância final, matrícula nº 114975, para responder, cumulativamente, pelo 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca de São Luís, durante o afastamento da Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, no período de 18/10/2023 a 20/10/2023.
Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 13 de outubro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/10/2023 14:54 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)