O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 6º e Art. 8º do Provimento nº 03/2018, CONSIDERANDO que, conforme tabela de substituição de juízes estabelecida no Provimento nº 03/2018, os magistrados constantes na relação estão momentaneamente sobrecarregados ou afastados;
CONSIDERANDO que a designação de quaisquer dos substitutos automáticos da Unidade Jurisdicional abaixo acarretará prejuízos a outras unidades;
R E S O L V E
DESIGNAR a Juíza de Direito MARCELA SANTANA LOBO, auxiliar de entrância final, matrícula nº 144071, para responder pela 1ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, durante o afastamento do Juiz de Direito REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR, no período de 23/10/2023 a 27/10/2023.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 11 de outubro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/10/2023 10:28 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)