RECOMENDA: Art. 1º Recomendar a adoção de todos os esforços necessários, por parte dos Juízes e das Juízas dos Juizados Especiais Criminais do Termo Judiciário de São Luís, para a concentração das audiências, nos processos em que houver parte assistida pela Defensoria Pública, em um só dia da semana, que deverá se dar de forma diversa em cada Juizado, de modo que nos demais dias sejam nomeados defensores dativos para partes que não tiverem constituído causídico. Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/10/2023 12:43 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)