Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Ofícios Circulares

CIRC-GCGJ - 1442023

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Indicação de período de férias ¿ Tabela Anual de Férias ¿ Exercício 2024


Senhora Juíza e Senhor Juiz,

Solicito a Vossa Excelência que informe, a partir de 01/08/2023 até 31/10/2023, por meio do Sistema Digidoc, no campo REQUISIÇÕES, assunto FÉRIAS DE JUIZ, o período que pretende gozar férias (APENAS OS MESES), para confecção da Tabela Anual de Férias 2024. Informo que o gozo das férias está condicionado ao cumprimento do disposto na Resolução nº 14, de 02 de março de 2021, que deu nova redação ao Capítulo V do Título II do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Informo ainda que, em conformidade com os dispositivos legais supracitados, as Juízas Substitutas e os Juízes Substitutos não poderão gozar férias nos meses de janeiro, julho e dezembro. Ademais, deve-se observar a regra constante do art. 157 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, pela qual prevê que: I - Nas Comarcas com até seis juízes, não poderão entrar em gozo de férias no mesmo período mais que 50% dos respectivos magistrados; II - Nas Comarcas com mais de seis juízes, não poderão entrar em gozo de férias no mesmo período mais de 40% dos respectivos magistrados; III - No Termo Judiciário de São Luís e na Comarca de Imperatriz, não poderão entrar em gozo de férias no mesmo período mais que 30% dos respectivos magistrados. IV - Nos demais Termos Judiciários da Comarca da Ilha de São Luís serão obedecidas as regras dos incisos I e II, quando possível. Ressalto que, ao cadastrar a requisição no Sistema Digidoc, Vossa Excelência deverá prestar informação sobre as sessões do Tribunal do Júri designadas e realizadas, conforme competência para presidi-las, bem como informar da realização de correição e inspeção anuais ordinárias no ano anterior.Por fim, é facultada à Magistrada e ao Magistrado a conversão de um terço das férias em ABONO PECUNIÁRIO. Tal pedido de conversão, para cada período mínimo de 30 (trinta) dias de férias, deverá ser formulado juntamente com a solicitação de inclusão na escala anual de férias. Aproveito a oportunidade para renovar-lhe minha estima e apreço.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/08/2023 00:18 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

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