RECOMENDO: Art. 1º Que os mandados judiciais emitidos incluam, sempre que aplicável, os endereços dos pontos de inclusão digital mais próximos à residência ou ao local de notificação das partes envolvidas no processo, a fim de facilitar o acesso dos jurisdicionados a esses recursos essenciais do programa "Justiça de Todos".Parágrafo único: Todas as informações referentes às salas e os contatos dos facilitadores (servidores dos municípios que operam as salas virtuais) estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjma.jus.br/projetosespeciais/cgj/geral/0/3246/o/justica-de-todos. Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558