RESOLVE: Art. 1º Determina aos juízes de direito e servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão realizar a padronização do cadastro de cartas precatórias, com o objetivo de sempre incluir as partes, advogados e, eventualmente, testemunhas constantes nos processos originários como "Outros Participantes" no momento do protocolo das missivas, devendo constar no polo ativo o juízo deprecante (órgão jurisdicional responsável pela expedição da carta precatória), enquanto no polo passivo deve constar o juízo deprecado (órgão jurisdicional destinatário da carta precatória). Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicaçãO.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/06/2023 15:00 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)