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PROVIMENTO Nº 42, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DOS JUÍZES CORREGEDORES


Vigente


Selo de Eficiência e Qualidade-serventias extrajudiciais.


RESOLVE, Art. 1º Fica instituído o prêmio Selo de Eficiência e Qualidade dos cartórios extrajudiciais, organizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, com o objetivo de reconhecer a melhoria de desempenho e as boas práticas de gestão no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão. Art. 2º O prêmio será organizado de modo anual e apurará, a partir de critérios objetivos, ranking listando a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais§1º São critérios a serem considerados: I – Medição de Eficiência - relação entre os serviços entregues e os recursos dispendidos, em critérios a serem posteriormente definidos. II – Notas de avaliação nas inspeções – o juiz corregedor permanente atribuirá uma nota nas inspeções ordinárias, em critérios a serem Página 14 de 15 posteriormente definidos. III – Percentual de digitalização do acervo da serventia extrajudicial – a equipe de tecnologia da Corregedoria-Geral da Justiça fará a apuração mensal e atribuirá nota nas digitalizações do acervo das serventias, em critérios a serem posteriormente definidos. IV – Respostas tempestivas aos requerimentos da Corregedoria – verificada ausência de resposta às notificações desta Corregedoria, será descontada pontuação do cartório. V – Avaliação dos usuários, mediante critério a ser regulamentado por meio de portaria da Corregedoria. VI – Colaboração com outros cartórios – será pontuado positivamente aquele cartório que compartilhar modelos e boas práticas com os demais. VII – demais critérios serão definidos em ato posterior específico. §2º As melhores práticas adotadas pelos tabeliães e pelos oficiais de registro serão divulgadas no site da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão. §3º Será disponibilizado ranking com a pontuação dos cartórios no site da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 3º O prêmio atenderá as categorias que serão individualizadas em ato posterior desta Corregedoria. Parágrafo único. Será criada uma categoria especial voltada às serventias extrajudiciais deficitárias, conforme classe definida pelo Provimento CNJ n.º 74/2018. Art. 4º O prêmio consistirá em elogio oficial da Corregedoria e certificação com o selo ouro da Corregedoria para o vencedor de cada categoria. Art. 5º O resultado será divulgado em sessão solene ao final de cada ano, no mês de dezembro e a certificação entregue pelo Corregedor-geral de Justiça. Parágrafo único. O primeiro prêmio Selo de Eficiência e Qualidade será entregue no mês de dezembro de 2022. Art. 6º A especificação dos critérios objetivos de pontuação, bem como dos descontos, será posteriormente divulgada em ato desta Corregedoria-Geral de Justiça. Art. 7º Será designada uma comissão composta por magistrados, servidores e um membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB para definição dos critérios objetivos de pontuação e as formas de aferição. Art. 8º Havendo discordância na nota atribuída na inspeção, poderá a serventia,mediante requerimento fundamentado, pugnar pela alteração da nota que será divulgada 20 (vinte) dias antes da premiação, avaliada pelo Corregedor-Geral de Justiça. Art. 9º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 20 de setembro
de 2022.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/09/2022 09:00 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 172/2022 22/09/2022 às 14:38 23/09/2022

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