RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 314 do Código de Normas, nos termos a seguir transcrito: Art. 314 omissis “Parágrafo único. Admite-se para fins de reconhecimento de paternidade a declaração assinada pelo pai que esteja sob custódia, com assinatura reconhecida pelo Diretor da Unidade Prisional ou autoridade policial equivalente, devidamente identificado.” Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 13 de setembro de 2022.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/09/2022 08:02 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 172/2022 22/09/2022 às 14:38 23/09/2022