RESOLVEM: Art. 1º Incluir a Vara Especial do Idoso da Comarca da Ilha de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, e a 4ª Vara da Comarca de Santa Inês no cronograma de ampliação da implantação e utilização obrigatória do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão (PJe-TJMA), em conformidade com os termos da PORTARIA-CONJUNTA-642020 e ANEXO alterado. Art. 2º Os casos omissos que não se enquadrem na regra do art. 54 da Resolução n. 52/2013 do TJMA ou do art. 43 da Resolução n. 158/2013 do CNJ, serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra e vigor a partir da data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de janeiro de 2021.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PRESIDENTE
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
CORREGEDOR-GERAL
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/01/2021 13:11 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/01/2021 16:22 (PAULO SÉRGIO VELTEN
Informações de Publicação 18/2021 02/02/2021 às 11:04 03/02/2021
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: