Dispõe sobre a obrigatoriedade de digitalização e virtualização dos processos judiciais de natureza cível que ainda tramitem em meio físico para a instalação do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão pelas unidades jurisdicionais que já fazem uso dessa tecnologia, para fins de remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, em formato eletrônico, de modo a viabilizar o processo e julgamento de recurso de Apelação e/ou Remessa Necessária em meio digital, e dá outras providências.(Publicada no D.J.E; ed 81 de 11.05.2020; p. 28-30)