Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

PROVIMENTO - 422019

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

Vigente


Cartas precatórias


RESOLVE: Art. 1º O recebimento e a expedição de cartas precatórias entre as Unidades Jurisdicionais de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Maranhão, cujas competências permitam a utilização do sistema Pje, serão obrigatoriamente realizadas por meio eletrônico, ainda que extraídas de processo físico. § 1º As cartas precatórias serão cadastradas e distribuídas no Juízo deprecado pela própria Unidade Jurisdicional deprecante; § 2º Nas competências em que ainda não utilizada a tramitação de processo pelo sistema Pje, a carta precatória será encaminhada com a utilização do sistema Hermes – Malote Digital. Art. 2º A Secretaria Judicial providenciará a devolução da carta precatória ao juízo de origem, mediante a redistribuição por dependência, ao processo da qual extraída. Art. 3º Recebida a carta precatória, a Secretaria Judicial da unidade deprecante deverá retirar os documentos necessários a serem juntados ao processo principal, certificando tal providência e, em seguida, realizará o arquivamento definitivo da mesma.Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA

Corregedor-geral da Justiça

Matrícula 16014

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/09/2019 10:00 (MARCELO CARVALHO SILVA)

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