Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

Provimento Nº 322015

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

Revogado


Plantão judicial dos oficiais de justiça no âmbito do 1.º Grau


RESOLVE: Artigo 1º. As escalas do plantão judicial nas Comarcas Judiciárias serão elaboradas pelas respectivas Diretorias dos Fóruns e compostas por uma equipe formada por 01 (um) magistrado, 01 (um) secretário judicial, 01 (um) oficial de justiça. Parágrafo único -Ficam dispensados do plantão judicial os membros das equipes interprofissionais da Comarca da Ilha de São Luis. Artigo 2º. Na Comarca da Ilha de São Luís, cada equipe de plantão ficará responsável, em forma de revezamento e sorteio prévio, por 03 (três) dias consecutivos de trabalho, com início às 08 (oito) horas do primeiro dia e término às 08 (oito) horas do quarto dia conseguinte, respeitando as escalas descritas no caput deste artigo. Artigo 3º. Para cada período de que trata o artigo anterior haverá 02(duas) equipes de plantão, uma responsável pelo atendimento de demandas criminais e outra pelas demandas cíveis. Artigo 4º. Nas demais Comarcas, cada equipe de plantão ficará responsável, em forma de revezamento e sorteio prévio, por 01 (uma) semana de trabalho, com início às 08 (oito) horas da segunda-feira e término às 08 (oito) horas da segunda-feira da semana seguinte, respeitando as escalas descritas no caput deste artigo. Artigo 5º. Para cada período de que se trata o artigo anterior haverá 01 (uma) equipe de plantão, responsável pelo atendimento de todas as demandas de natureza urgente, nos termos da legislação aplicável ao plantão judicial. Art. 6º. Constarão das escalas o período de abrangência do plantão judicial e a identificação dos servidores plantonistas e seus respectivos números telefônicos de contato. Art. 7º. Aos sábados, domingos e feriados, e nos dias e horários em que não houver expediente forense, haverá plantão permanente, em regime de sobreaviso, da seguinte forma: I -plantão diurno, com início às 08 (oito) horas e término às 08 (oito) horas do dia seguinte, nos dias em que não haja expediente e, nos dias úteis, nos horários em que, dentro deste intervalo, não houver expediente normal, para atendimento, apreciação e cumprimento de medidas de urgência. II -plantão noturno, das 18 (dezoito) horas às 08 (oito) horas do dia seguinte, nos dias úteis, para apreciação e cumprimento de medidas de urgência em que haja comprovada necessidade de que sejam apreciadas e cumpridas neste horário. (art. 4º da Resolução nº 71 do CNJ). Parágrafo único. Durante o plantão noturno será afixado nos Fóruns, em local visível ao público, comunicado de que o plantão ocorre em regime de sobreaviso, com indicação de endereço, telefone e email do Plantão Judicial. Artigo 8º. Ao fim do período do plantão, o Secretário Judicial deverá exarar certidão da qual constará o número de diligências realizadas pelo oficial de justiça, para fins de produtividade. Artigo 9º. Será concedida folga compensatória ao servidor que atuar, ainda que em regime de sobreaviso, durante o plantão judicial, na seguinte forma: I -01(um) dia de folga aos que funcionarem no plantão noturno; II - 02 (dois) dias de folga aos que funcionarem no plantão diurno. § 1º. As folgas compensatórias serão usufruídas em data posterior que não prejudique o andamento dos serviços na Unidade Judiciária de lotação do servidor ou magistrado. § 2º. O pedido deverá ser feito via Digidoc, acompanhado da portaria de designação do servidor. Art. 10. Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se.

Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/10/2015 12:24 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)

Informações de Publicação. REVOGADO PELO PROVIMENTO 332015

Edição

Disponibilização

Publicação

184/2015

08/10/2015 às 11:31

09/10/2015

 

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