Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

Provimento Nº 23/2015

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

Vigente


Reconhece a possibilidade da remição de pena pela leitura no âmbito da execução penal no Estado do Maranhão.


RESOLVE: Art. 1º - É reconhecida no âmbito do Estado do Maranhão a possibilidade de remição de pena pela leitura, respeitados o livre convencimento e a independência funcional dos juízes de execução penal. Parágrafo único -Fica de logo aprovado modelo de Portaria do benefício referido no caput, que deverá ser encaminhado aos juízes da execução penal, que poderão adaptá-lo às suas respectivas realidades jurisdicionais. Art. 2º - Os juízes de execução penal deverão informar a esta Corregedoria Geral, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação deste Provimento, acerca da viabilidade de implementação da remição pela leitura no âmbito de suas respectivas jurisdições. Art. 3º - Este ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete da Corregedora-Geral de Justiça, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2015.

 

Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA

Corregedora-geral da Justiça

Matrícula 16253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/06/2015 12:08 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)

Informações de Publicação

Edição

Disponibilização

Publicação

111/2015

22/06/2015 às 10:14

23/06/2015

 

DOWNLOADS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais