Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

Provimento Nº 22/2015

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

Vigente


Vincula o serviço de plantão judicial criminal da Comarca de São Luís ao Juízo da Central de Inquérito e dá outras providências.


R E S O L V E: Art. 1º -O serviço de plantão judiciário Criminal da Comarca de São Luís será de competência do Juízo da Central de Inquéritos, atendido o disposto no artigo 66 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão (Provimento 11/2013). Art. 2º -O juiz plantonista, ao vislumbrar a necessidade de converter a prisão em flagrante em preventiva, deverá realizar a audiência de custódia numa das salas de audiência da Central de Inquéritos em até 48 horas após o recebimento da comunicação de prisão. § 1º -Não havendo tempo hábil para a realização da audiência de custódia, o juiz plantonista deverá de logo designar a audiência para ser realizada durante o expediente forense, ultimando os atos necessários à sua realização, informando ao Juízo da Central. § 2º - Igualmente inexistindo tempo hábil para a realização da audiência de custódia referente aos autos de prisão em flagrante que forem distribuídos na central na sexta feira e véspera de feriado, o juiz da Central de Inquéritos deverá de logo designar a audiência para ser realizada pelo juiz plantonista, ultimando os atos necessários à sua realização, encaminhando todas as informações ao Juízo plantonista. § 3º - O juiz plantonista contará com a estrutura de pessoal e equipamento da Central de Inquéritos durante o serviço de plantão judicial criminal. Art. 3º -Não compete ao juiz plantonista deliberar sobre procedimentos criminais em andamento na Central de Inquéritos ou reconsiderar decisão proferida por juiz da referida Central ou prolatada em outro plantão judicial criminal. Art. 4º -Este ato entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, especialmente o parágrafo único do artigo 1º do Provimento nº 14/2014 e os §§ 1º e 2 º do Provimento nº 24/2014. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Corregedora-Geral de Justiça, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2015.

 

Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA

Corregedora-geral da Justiça

Matrícula 16253

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/06/2015 09:28 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)

Informações de Publicação

Edição

Disponibilização

Publicação

111/2015

22/06/2015 às 10:14

23/06/2015

 

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