R E S O L V E Artigo 1º. - Fica aprovado o anexo fluxograma de utilização do cadastro nacional de adoção, sem prejuízo das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça sobre o assunto. Artigo 2º. - Este ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de maio de 2015.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/05/2015 12:17 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)
Informações de Publicação
Edição |
Disponibilização |
Publicação |
85/2015 |
13/05/2015 às 11:03 |
14/05/2015 |