Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

Provimento nº 13/ 2014

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

Vigente


Dispõe sobre as normas a serem adotadas por todos os juízos em relação a comunicação do fluxo, permanência e saídas de pessoas do sistema penitenciário maranhense


RESOLVE: Art. 1o A guia de recolhimento para cumprimento de pena privativa de liberdade deverá ser expedida em duas vias, sendo encaminhadas eletronicamente ao Diretor do estabelecimento prisional, onde o preso está custodiado, e ao Juízo da Execução competente, através do Sistema VEP/CNJ.  Art. 2o O Juiz da Execução, após o recebimento da Guia judicial, terá 60 dias para expedir Atestado de pena a cumprir ou efetuar a soma de Penas, que será juntado nos autos do processo virtual, bem como enviado (cópias) para o Diretor do estabelecimento prisional e para o preso. Parágrafo Único -A decisão do Atestado de Pena a cumprir ou soma de penas deve conter o (s) número (s) do (s) Processo (s) de Conhecimento(s) que deram origem ao Processo de Execução do apenado. Art. 3o Todos os Juízos que receberem distribuição de comunicação em flagrante, de pedido de liberdade provisória, de inquérito com o indiciado e de ação penal, depois de recebida a denúncia, deverão consultar o sistema VEP/CNJ, e informar ao Juízo de Execução sobre os referidos atos, quando constar Processo de Execução Penal (PEP) contra o preso, indiciado ou denunciado. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, aos 22 dias do mês de outubro de 2014.


Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/10/2014 10:46 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)

 

Informações de Publicação

Edição

Disponibilização

Publicação

215/2014

18/11/2014 às 14:33

19/11/2014

 

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