Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

Provimento nº 06/2014

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

Vigente


Dispõe sobre apreciação dos casos de apreensão em flagrante por atos infracionais ocorridos no plantão judiciário e dá outras providências.


RESOLVE Artigo 1º- Determinar que os flagrantes de apreensão de adolescentes por atos infracionais e os pedidos a eles correlatos sejam apreciados pelo juiz do plantão criminal na Comarca da Ilha de São Luis. Parágrafo único-Os pedidos de outra natureza, que não se relacionem a atos infracionais, serão conhecidos pelo juiz do plantão cível, comprovadas a urgência e a necessidade previstas no artigo 62, inciso VII do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Artigo 2º- Nas Comarcas com mais de um juiz as atribuições para apreciar os pedidos referidos no artigo 1º e seu parágrafo único serão do juiz plantonista designado pelo diretor do fórum para o plantão judiciário. Artigo 3º- Este ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias e ficando ratificada a recomendação expedida por esta Corregedoria de Justiça no processo nº147482014. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, aos 11 dias do mês de junho de 2014.


Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/06/2014 13:11 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)

Informações de Publicação

Edição

Disponibilização

Publicação

108/2014

12/06/2014 às 10:35

13/06/2014

 

 

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