DETERMINAR Art. 1º. O horário de funcionamento dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão é das 08:00hs às 18:00hs, de segunda a sexta-feira, destinado à prática de todos os atos processuais, como recebimento de recursos e petições de qualquer natureza, realização de audiências, atendimento ao público em geral, às partes, e aos advogados. Art. 2º. A prática de atos processuais no período noturno fica reservada à necessidade de serviço, a critério do juiz titular da unidade jurisdicional. Art. 3º. Ficam revogados os Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça de nº 10/2008 e 16/2008. Publique-se e encaminhe-se cópia deste Provimento a todos os Juízes de Direito dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís (MA), aos 08 de julho de 2010.
Des. Antonio Guerreiro Júnior
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA