Art. 1.º O art. 6º do Provimento n.º 06/98, alterado pelo Provimento n.º 010/2004, da Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre Plantão Cível e Criminal nas Comarcas da Capital e do Interior e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6.º - Nas Comarcas da Capital e do Interior, o plantão será exercido pelo Juízes de Direito Titulares, Auxiliares e Juízes Substitutos. A escala de serviço e dos Juízes Plantonistas será elaborada pela Corregedoria Geral da Justiça e, no Interior, pelo Diretor do Fórum, respectivamente, devendo ser publicada no Diário da Justiça e divulgada no sistema do Telejudiciário”. Art. 2.º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de dezembro de 2006.
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Corregedor-Geral de Justiça