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TJMA aprova resolução que altera artigos do seu Regimento Interno

As mudanças determinam que votos de desembargadores(as) em sessão virtual poderão ser acompanhados em tempo real pela Internet e reduzem prazo de sustentação oral, dentre outras

08/11/2023
Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou um Projeto de Resolução que altera os artigos 252, 331, 341, 343, 390 e 423 do Regimento Interno do TJMA, em sessão do Órgão Especial, nesta quarta-feira (8/11). Entre as mudanças, a disponibilização em tempo real, pela Internet, dos votos de desembargadores e desembargadoras em sessão virtual; além da redução do tempo de sustentação oral, em algumas situações.

Antes da votação pelo Órgão Especial, a Comissão de Regimento Interno e Procedimentos do Tribunal aprovou a proposta, com algumas alterações sugeridas pelo  relator do processo administrativo, desembargador Raimundo Bogéa.

A nova redação do Artigo 252, integrante da parte que trata de julgamento de processo disciplinar contra magistrado(a), reduz de 15 para 10 minutos o tempo de sustentação oral do(a) representante do Ministério Público e do(a) defensor(a) do(a) magistrado(a).

No Artigo 331, o parágrafo 5º foi alterado e estabelece que, nas sessões administrativas, o representante legal da Associação dos Magistrados do Maranhão ou das entidades representativas de servidores(as) do Tribunal de Justiça poderão se manifestar nos processos administrativos de interesse dos seus representados, por um período de até dez minutos, mediante prévia inscrição.

TEMPO REAL

O parágrafo 2º do Artigo 341, que já determinava que os julgamentos da sessão virtual sejam públicos, agora diz também que os votos dos desembargadores e desembargadoras poderão ser acompanhados por qualquer pessoa pela Internet, em tempo real, em endereço eletrônico disponível no site do TJMA, ressalvados os processos que, em decorrência de disposição legal ou de determinação judicial, tramitem em segredo de justiça.

No Artigo 343, fica acrescido o parágrafo 8º, segundo o qual, o voto do(a) relator(a) não pode ser alterado após o início da sessão virtual, exceto em caso de adiamento, retirada de pauta ou adesão ao voto divergente. 

Também sobre prazos de sustentação oral, o inciso III do Artigo 390 passa a contar com as alíneas “a” e “b”, com prazo de cinco minutos nos julgamentos seguintes: a) agravo interno interposto contra decisão do(a) relator(a) que não conhecer do recurso ou que indeferir a inicial da ação rescisória, mandado de segurança, habeas corpus, revisão criminal ou reclamação, de competência originária do Tribunal de Justiça; b) agravo interno interposto contra decisão do presidente que inadmitir recurso ordinário, especial ou extraordinário.

No parágrafo 5º, diz que a Associação dos Magistrados do Maranhão poderá produzir sustentação oral, na qualidade de “amicus curiae”, por dez minutos, quando do julgamento dos processos administrativos que envolvam interesses de magistrados(as).

HABEAS CORPUS

No julgamento de habeas corpus, o Artigo 423, que diz que, ao representante do Ministério Público e ao advogado do paciente será assegurado o direito de sustentar e impugnar oralmente o pedido, o tempo permitido foi reduzido de 15 minutos para 10 minutos, para cada um.

Por fim, o Projeto de Resolução revogou o Artigo 270-A e incluiu o Artigo 331-A, com a seguinte redação:

Art. 331-A: O Plenário reunir-se-á preferencialmente às nove horas das quartas-feiras quando expressamente convocado pelo presidente.

Parágrafo único. O Plenário reunir-se-á em caráter extraordinário, em qualquer dia ou horário, mediante convocação do presidente ou a requerimento de um terço dos desembargadores.

A proposta foi aprovada por unanimidade, e o desembargador Raimundo Bogéa destacou que a Resolução visa, principalmente, reduzir o tempo de sustentação oral e dar mais segurança jurídica e publicidade aos julgamentos virtuais.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

 

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