Poder Judiciário/saude

Licenças relacionadas à Saúde

1. Qual o normativo que regulamenta as licenças saúde no TJMA? A Resolução nº 28/2016.

 

2. De acordo com o normativo, como devo solicitar licença relacionada a saúde? Toda documentação deve ser encaminhada através de requisição no sistema digidoc com o assunto mais indicado, no login do próprio magistrado ou servidor: 

a) licença para tratamento de saúde 

b) licença por motivo de doença em pessoa da família

c) licença à gestante ou adotante

 

3. Qual o prazo para dar entrada na requisição? Até 03 (três) dias úteis, a contar do início do afastamento.

 

4. Quais os documentos necessários? Atestado ou relatório médico com o CID da patologia e demais documentos referentes à patologia (RECEITAS E EXAMES).

Obs 1: São indispensáveis as seguintes informações: 1. Descrever quais os sintomas e data de início; 2. Informar medicamentos em uso e anexar receitas médicas; 3. Se realizou exames, anexá-los, 4. Em caso suspeito de covid-19, anexar exame realizado para confirmação da doença; 

Obs 2: Para licença por motivo de doença em pessoa da família é necessário também anexar atestado informando o nome do acompanhante, comprovante de parentesco, requerimento preenchido (que é encontrado no momento da abertura da requisição) com as informações solicitadas e que o familiar esteja cadastrado como dependente nos assentamentos funcionais. 

Obs 3: para melhor instrução do processo, recomendamos que encaminhem também prescrição medicamentosa e exames realizados.

 

5. Encaminhando a atestado já estarei de licença pelo período indicado? Não. O período de afastamento indicado no atestado é uma sugestão do médico assistente, porém o período de afastamento será determinado após verificada a incapacidade laboral, através da avaliação pericial da divisão médica ou odontológica, obedecendo aos parâmetros oficiais de afastamento.

 

6. O que são esses parâmetros periciais oficiais de afastamento? São períodos estabelecidos através de vários estudos comparativos e baseados em evidência médica para casos semelhantes. Assim já é sabido que uma determinada patologia pode ocasionar incapacidade laboral temporária e que esse período de tempo previamente estimado se mostra apropriado para o reestabelecimento das funções laborais na grande maioria dos casos. 

 

7. Por que divergem os parâmetros oficiais de alguns atestados médicos? Normalmente o médico assistente não tem experiência em avaliação pericial e, em alguns casos, os atestados são encaminhados com períodos superiores que não se encaixam nos parâmetros periciais. 

Por este motivo é função da avaliação médica pericial estabelecer o período de acordo com o parâmetro. Exemplo: um atestado sugere afastamento por 60 (sessenta) dias, entretanto, o parâmetro para aquela doença é somente 20 (vinte) dias. O médico perito ou a Junta Médica têm autonomia para acatar o período sugerido pelo médico assistente que emitiu o atestado, seguir o período de 20 dias estabelecido pelos protocolos oficiais de perícia, bem como sugerir período superior ao solicitado e/ou recomendado em protocolos como parâmetro, a depender da análise pericial realizada.

 

8. Mas se eu não estiver bem ao final do período de 20 (vinte) dias? Nesse caso será necessário retornar ao seu médico assistente para reavaliação do tratamento proposto. Em caso de ser enviado novo pedido para prorrogação de licença, deverá ser demonstrada a continuidade da incapacidade laboral através de avaliação médica pericial. Para isso é necessário encaminhar relatório médico detalhado sobre o caso explicando o que ocorreu no período, exames, receitas e, em na maioria casos, a pessoa é chamada para comparecer em avaliação por Junta Médica.

 

9. Vou ter que ir presencialmente para perícia médica para qualquer pedido de licença? Não. Grande parte dos casos conseguimos realizar a perícia documental, evitando o deslocamento do paciente, mas para que isso seja possível, quanto mais informações forem anexadas na abertura da requisição do afastamento, mais rápido será o entendimento do caso e mais ágil a finalização do processo. 

Os Processos que exijam laudo da Junta Médica do TJMA, inclusive as licenças acima de 30 (trinta) dias, normalmente precisam de perícia médica física presencial. Alguns processos mais simples, a Junta Médica consegue conclui-los através de perícia por videoconferência.

 

10. Posso levar documentação e ir diretamente para ser atendido pela Junta Médica do TJMA? Não. As avaliações periciais são todas agendadas. A Junta Médica antes de realizar a perícia física estuda a documentação apresentada e, por vezes, solicita informações adicionais detalhadas ao médico assistente. Após realizada a perícia o caso é discutido pelos membros e emitido, por fim, parecer da Junta Médica, não sendo possível realizar atendimento sem agendamento.

 

11. Em caso de internação como devo proceder? Deve encaminhar relatório e/ou atestado médico da internação e será concedido período de afastamento inicial conforme solicitado no atestado ou conforme período recomendado nos protocolos de afastamento, de acordo com a patologia que levou à internação. Caso necessário maior período, deverá encaminhar novo relatório para prorrogação.

Obs: sempre lembrar do prazo máximo de 03 (três) dias para envio.

 

12. Não tenho como dar entrada no prazo de 03 (três) dias, como faço? Deve comunicar imediatamente ao seu chefe imediato para que este formalize a requisição no sistema digidoc em seu nome, dentro do prazo previsto na Resolução nº 28/2016.

 

13. Meu chefe pode autorizar diretamente licença para tratamento de saúde? Não. A licença para tratamento de saúde, independente do prazo de afastamento, deve ser submetida inicialmente a avaliação da divisão médica que emitirá parecer sobre o caso e encaminhará este parecer para providências. 

Ao chefe é permitido fazer algumas liberações no sistema Mentorh, mas não como “licença para tratamento de saúde”.

 

14. Tenho direito a acompanhar familiar em tratamento de saúde? A licença por motivo de doença em pessoa da família pode ser concedida para acompanhar parentes nos graus: ascendentes, descendentes e cônjuge. Entretanto, depende de comprovação da doença do familiar que exija acompanhamento e da imprescindibilidade exclusiva do servidor e ainda que a assistência não possa ser prestada simultaneamente ao exercício do seu cargo. 

Obs: 1. Familiares como: irmão, sobrinho, tio, primo, sogro não se enquadram;

        2. Esse tipo de licença só é concedida para servidores efetivos.

 

15. Minha solicitação de licença para tratamento de saúde pode ser negada? Sim. A presença de uma doença por si só não significa necessariamente incapacidade laboral. Na avaliação de licença para tratamento de saúde é avaliada a incapacidade laborativa ocasionada por doença.

Caso não seja cumprida a Resolução nº 28/2016 ou não seja demonstrada incapacidade laboral, a solicitação poderá ser negada ou a quantidade de dias limitada ao período de incapacidade constatado pela Junta Médica.

 

16. Como saber por que a minha requisição de licença para tratamento de saúde foi negada? Requisições que não atendam aos requisitos da Resolução nº 28/2016 devem ser negadas e no campo de informações é anotado o motivo, sendo os mais comuns: intempestividade, ausência de atestado médico com cid da patologia do familiar a ser acompanhado, ausência de requerimento próprio para licença por doença em pessoa da família.

 

17. Por que estou com falta se a minha licença já foi avaliada? A Divisão Médica do TJMA emite parecer sobre as licenças, entretanto, as licenças de 4 (quatro) ou mais dias dependem de emissão de portaria pela autoridade competente (de acordo com a Lei Complementar nº 14). O processo só pode ser finalizado após a emissão da portaria.

 

18. Por que meu processo de licença não pode ser encaminhado para a minha unidade de lotação para ser anexada a portaria? Os processos de licença para tratamento de saúde possuem informações sob sigilo médico e, se forem encaminhado para outros setores poderão ser acessados por qualquer servidor do setor. Assim, a Divisão Médica encaminha os processos de 04 (quatro) a 30 (trinta) dias, oriundos de servidores da justiça de primeiro grau, somente para unidades administrativas que tratem do procedimento de licença, mantendo-os no setor até que a portaria seja encaminhada. Somente após o recebimento da portaria são direcionados para a Divisão de Cadastro que procede a anotação no sistema de registros de ponto.

 

19. Servidor puramente comissionado tem direito a licença para tratamento de saúde? Sim. Entretanto para efeitos de avaliação de licença e de pagamento, o TJMA se incumbirá exclusivamente dos primeiros 15 (quinze) dias. Para período superior ou prorrogação o servidor dever buscar o auxílio-doença junto ao INSS e encaminhar a Decisão para a Diretoria de Recursos Humanos para anotação da licença.

 

20. A licença maternidade inicia quando? De acordo com Resolução do CNJ a licença maternidade inicia na data da alta hospitalar. Assim o período de 180 (cento e oitenta) dias é acrescido dos dias de internação. A servidora gestante poderá também solicitar sua licença a partir do primeiro dia do 9º mês de gestação (36ª semanas) ou data anterior, conforme prescrição médica.

 

21. O que é necessário enviar para pedir licença maternidade? A declaração de alta hospitalar e certidão de nascimento. Caso seja solicitada a antecipação, encaminhar laudo da primeira ultrassonografia da gestação e recomendação médica. Neste caso o processo de licença fica na Divisão Médica e só será encaminhado para emissão de portaria após o recebimento da certidão de nascimento da criança.