Poder Judiciário/saude

Avaliação anual de saúde

  1. Qual o normativo que regulamenta a avaliação anual de saúde no TJMA? A Portaria 966/2017.
  2. Como faço minha avaliação anual de saúde? Para proceder a avaliação anual de saúde, acesse o sistema SALUS, imprima a lista de exames laboratoriais, faça os exames e leve os resultados para realizar a avaliação médica com o médico de sua preferência, inclusive particular ou do TJMA (através de consulta agendada no SALUS). Após, retorne ao sistema, alimente com dados atualizados e finalize a sua avaliação. Não esqueça de informar o CID constante na avaliação médica e finalizar o procedimento. Caso não tenha nenhum CID coloque o Z00 (Exame geral e investigação de pessoas sem queixas ou diagnóstico relatado).
  3. Até quando posso fazer a avaliação anual de saúde? Essa avaliação deve ser realizada anualmente no mês de aniversário e é obrigatório conforme portaria 966/2017. Entretanto, para maior comodidade o sistema fica aberto até o dia 31 de dezembro do ano vigente.
  4. O que ocorre se eu não fizer a avaliação anual de saúde? Primeiramente perderá a oportunidade de verificar como estão suas taxas que podem  evidenciar alguma doença em curso que poderia ser evitada. Como é uma avaliação obrigatória, alguns benefícios que possam ser solicitados podem ser condicionados à realização da avaliação pela Diretoria de Recursos Humanos, como o teletrabalho. 
  5. Posso solicitar a requisição de exames com assinatura digital (eletrônica)? Sim. Através do DIGIDOC você pode abrir a requisição: requisição de exames para avaliação anual de saúde. Faça a solicitação e, tão logo que possível, um dos médicos encaminhará.
  6. Como resolvo problemas para finalizar a avaliação anual de saúde? A Divisão Médica apenas consegue ver a avaliação anual de saúde no sistema. A alimentação dos dados é realizada exclusivamente pelo magistrado ou servidor. O acesso e gerenciamento do sistema SALUS são realizados pela Diretoria de Informática e problemas de acesso ao mesmo, devem ser tratados com o setor de informática.
  7. Tenho liberação para fazer essa avaliação? De acordo com a o art. 5º da Portaria 966/2017 o servidor será dispensado de um dia de expediente, mediante autorização prévia de sua chefia imediata e desde que comprovado o atendimento.

Entretanto, alguns problemas se resolvem com essas verificações: 

1. Mudar o navegador, fechar e abrir novamente o sistema;

2. Verificar se algum campo não foi preenchido;

3. Anexar a documentação com nomes diferentes: exames e avaliação médica;

4. Localizar e inserir o CID indicado na avaliação.

5.. Salvar tudo e clicar em FINALIZAR.