Poder Judiciário/prec

ATRIBUIÇÕES

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A Assessoria de Gestão de Precatórios disponibiliza periodicamente informações ao Conselho Naiconal de Justiça para fins de inspeção.

Para a inspeção a ser realizada no ano de 2025, destacam-se os seguintes itens:

4.20. Relatório indicando os pagamentos de precatórios efetuados pelo Tribunal no período de janeiro a dezembro do último exercício

4.21. Relatório dos pagamentos preferenciais (doentes graves, deficientes e idosos) efetuados nos últimos 02 (dois) anos, por ente devedor

4.23. Relatório demonstrativo do montante pago e a quantidade de beneficiários atingidos, nos últimos 02 (dois) anos

4.35. Relatório dos PRECATÓRIOS COM PRAZO DE PAGAMENTO VENCIDO E VINCENDOS

4.36. Relatório com os 20 ENTES PÚBLICOS COM AS MAIORES DÍVIDAS EM PRECATÓRIO NO PERÍODO DE APURAÇÃO

 

Incumbe à Assessoria de Gestão de Precatórios do TJMA, dentre outras atribuições:

(a) Processar os precatórios, mediante cadastro e gerenciamento de apresentação, para fins de precedência de ordem cronológica de recebimento;

(b) Realizar a triagem dos requisitórios judiciais para o efetivo processamento e inclusão em lista de ordem cronológica dos entes devedores ou, conforme o caso, proceder a devolução ao Juízo de origem, daqueles cuja documentação e/ou informações estejam incompletas;

(c) Fornecer certidões, abrir vistas aos advogados das partes, bem como prestar-lhes as informações processuais devidas;

(d) Promover a atualização dos instrumentos e procedimentos inerentes à gestão de precatórios, em compatibilidade com as mudanças e inovações tecnológicas e no ordenamento jurídico;

(e) Organizar, anualmente, as relações de precatórios, por ente devedor, ordenados pela data de recebimento do ofício requisitório;

(f) Comunicar aos órgãos devedores a inclusão dos precatórios em orçamento;

(g) Comunicar aos credores o pagamento dos respectivos precatórios;

(h) Realizar os procedimentos necessários ao pagamento dos precatórios aos credores, beneficiários, sucessores e/ou cessionários;

(i) Controlar o ingresso de valores destinados à quitação dos precatórios inseridos no Regime Especial de Pagamentos, com observância aos percentuais pertinentes para fins de rateio de recursos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região;

(j) Controlar o ingresso de valores destinados à quitação dos precatórios inseridos no Regime Geral, observando o cumprimento da ordem cronológica, prioridades e preferências constitucionais nas respectivas destinações das quantias;

(k) Auxiliar o Comitê Estadual de Precatórios e bem assim o Comitê Gestor de Contas Especiais no esclarecimento das questões de suas competências.

 

 

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