Poder Judiciário/prec

Comitê Estadual de Precatórios

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE PRECATÓRIOS - PORTARIA - GP - 571/2016

Constitui o Comitê Estadual de Precatórios, previsto no artigo 3º, inciso V, do Regimento Interno do Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, criado pela Resolução nº 158/2012 do Conselho Nacional de Justiça.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso V e art. 12 da Resolução nº 158, de 22 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso V, do Regimento Interno do Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC;

 

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Estado do Maranhão, o Comitê Estadual de Precatórios, a que se refere o inciso V do art. 3º do Regimento Interno do Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC.

Art. 2º O Comitê Estadual de Precatórios terá a seguinte composição:

I – Juiz de Direito representante do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, coordenador do comitê e responsável pela gestão e supervisão dos precatórios e das requisições de pequeno valor;

II – Juiz do Trabalho representante do Tribunal Regional do Trabalho, 16ª Região, do Estado do Maranhão, e integrante do Comitê Gestor, nos termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça;

III – Juiz Federal representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária do Estado do Maranhão, e integrante do Comitê Gestor, nos termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Advogado representante da Seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil;

V – Representante do Ministério Público do Estado do Maranhão;

VI – Representante da Procuradoria Geral da República do Maranhão;

VII – Representante do Ministério Público do Trabalho, 16ª Região, do Estado do Maranhão;

VIII – representante da Advocacia Geral da União do Estado do Maranhão;

IX – procuradora Gabriela Abdala, representante da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão;

X – representante da Associação dos Municípios.

Art. 3º O Comitê Estadual de Precatórios, órgão integrante do Fórum Nacional de Precatórios, tem como atribuições as apontadas no art. 9º da Resolução nº 158, de 22 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º Ressalvado o disposto no inciso V do artigo 9º da Resolução nº 158/CNJ, as ações desenvolvidas pelo Comitê Estadual terão sempre caráter de auxílio e de execuções às decisões e diretrizes traçadas pelo Comitê Nacional e do FONAPREC.

§ 2º Os deslocamentos realizados em conformidade com o inciso III deste artigo serão custeados pelo órgão ou instituição de origem de membro do Comitê Estadual.

Art. 4º O Comitê Estadual funcionará sob a coordenação do Juiz representante da Justiça Estadual, designado em conformidade com a Recomendação nº 39, de 08 de junho de 2012.

Parágrafo único. Ao Juiz Coordenador estadual compete:

I – estabelece a periodicidade das reuniões do Comitê Estadual e convocar os membros a delas participar;

II – presidir as reuniões do Comitê Estadual;

III – encaminhar ao Comitê Estadual e à Presidência do FONAPREC as proposições apresentadas em acordo com o disposto no art. 9º, inciso IV da Resolução nº 158/CNJ;

IV – velar pelo cumprimento das determinações e diretrizes traçadas pelo FONAPREC e por seu Comitê Nacional, com estes mantendo permanente interlocução;

V – auxiliar diretamente, quando solicitado, o Comitê Nacional e o Fórum Nacional de Precatórios.

Art. 5º As deliberações realizadas perante o Comitê Estadual ocorrerão por maioria simples de seus membros, cabendo a decisão, em caso de empate, ao Juiz coordenador.

Art. 6º No cumprimento de suas atribuições, ao Comitê Estadual é facultado realizar reuniões com associações de credores ou entidades assemelhadas, estabelecendo interlocução direta a fim de viabilizar a apresentação de proposições afetas aos fins do Fórum Nacional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria-TJ nº 246/2016.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de maio de 2016.

 

Desembargador Cleones Carvalho Cunha

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão


 

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